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Informações

Recolha, tratamento e encaminhamento de animais errantes após 01/07/2008

Recebemos da Câmara Municipal de Odivelas o seguinte Ofício que divulgamos para conhecimento público.

Assunto: Recolha, Tratamento e Encaminhamento de Animais Errantes, após 01/07/2008

    Na sequência do despacho do Sr. Vereador Carlos Maio Bodião, exarado em 7 de Julho de 2008, cumpre informar o seguinte:

  • Como é do conhecimento público, em 30 de Junho de 2005, foi assinado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 08/05, tendo em vista a prestação de serviços de recolha, tratamento e encaminhamento dos animais errantes capturados no Município de Odivelas; assim como a cremação dos mesmos animais.
  • Aquela prestação de serviços foi contratada desde então, por períodos sucessivos de 12 meses, sendo objecto de renovação no primeiro dia de cada mês de Junho.
  • Ficou convencionado que a denúncia daquele contrato poderia ser despoletada, por qualquer das partes com 60 dias úteis de antecedência do seu termo.
  • A Fundação São Francisco de Assis fazendo uso daquela cláusula contratual, promoveu a denúncia do contrato ora em análise, com efeitos a partir de 01/07/2008, através de comunicação com registo de entrada formal nos serviços municipais em 17/04/2008, sob o n.º E/2008/10273.
  • Assim sendo, na sequência da denúncia do contrato de prestação de serviços de Recolha, Tratamento e Encaminhamento de Animais Errantes, por parte da Fundação São Francisco de Assis, cuja eficácia revelou-se a 1 de Julho, p.p..
  • Pelo que a partir do início de Julho de 2008, o Município de Odivelas deixou de contar com qualquer espaço que permita o alojamento de animais.
  • Por tal deixou de se promover:
    • A captura de animais errantes como dispõe a alínea x), do n.º 1, do art.º 64.º, do Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como o constante dos artigos, 8º. e 9º., do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro e do n.º 1, do art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro. Sendo que tal afecta ainda o disposto no art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, i.e., a obrigatoriedade deste Município possuir e manter instalações destinadas a canis e gatis.
    • A recolha de animais para sequestro sanitário por motivos de ataques a humanos e animais, nos termos do disposto nos art.º 16.º, 19.º a 23º da Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro e no art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 312/2003 de 17 de Dezembro.
    • A recolha de animais de animais portadores de raiva e/ou outras zoonoses, incluídas no Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ), nos termos do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de Dezembro.
    • A recolha de animais a pedido das autoridades judicias, seja por força de mandato judicial ou não.
    • A recolha de animais a pedido das autoridades policiais, nomeadamente quando tiverem mordido alguém e tiverem sido capturados em flagrante ou como é o caso do exposto nos nºs 8 e 9 do art.º 19º do decreto-lei n.º 315/2003 de 17 de Dezembro.
    • A recolha de animais a pedido da Autoridade de Saúde Concelhia.
    • A recolha de animais potencialmente perigosos.
  • Durante o período necessário para a reconstituição das condições necessárias ao alojamento de animais, nos termos em referência, importa ter presente a impossibilidade de garantir seja em acção própria, seja a pedido de terceiros o alojamento e consequentemente a captura de quaisquer animais por parte do Município de Odivelas.

A Autoridade Sanitária Veterinária de Odivelas

Dr. José Bento

Mensagem do Presidente

Recenseamento Necessário e Obrigatório

Informação á População

As zonas verdes e os jardins públicos não são WC's para canídeos

Abertura do Posto de Colheitas

O Centro de Saúde de Odivelas procedeu já à abertura de um Posto de Colheitas de Analises Clínicas

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Sítio desenvolvido por: Paulo Pereira | E-Mail: web.canecas@gmail.com

2008