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Informações

Competências Delegadas nas Juntas de Freguesia

A Câmara Municipal de Odivelas celebrou protocolos com as Juntas de Freguesia delegando algumas das suas competências, ao abrigo da alínea c) do n.º 6 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e contemplada no artigo 3º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Odivelas.

Esta medida tem por base um princípio geral de boa conservação e manutenção do património público e de economia de meios.

Assim, é delegada nas juntas de freguesia a prática de todos os actos necessários ao exercício das seguintes competências:

  • Manutenção e conservação de escolas do 1° ciclo, jardins-de-infância da rede pública e equipamentos desportivos nela integrados;
  • Manutenção, conservação e gestão de mercados, incluindo mercados de levante;
  • Manutenção e conservação de zonas verdes e espaços ajardinados;
  • Manutenção e conservação de fontes repuxos, quedas de água, cascatas, tanques, lagos e outros;
  • Limpeza das vias e espaços públicos;
  • Manutenção e conservação de pavimentos rodoviários e pedonais, assim como a limpeza e conservação das respectivas bermas e valetas;
  • Manutenção, conservação e gestão de recintos desportivos descobertos e campos de ténis;
  • Sinalização horizontal e vertical;
  • Toponímia;
  • Licenciamento da ocupação da via pública;
  • Licenciamento da actividade publicitária;
  • Licenciamento da ocupação da via pública por motivos de obras;
  • Transportes escolares.
Mensagem do Presidente

Recenseamento Necessário e Obrigatório

Informação á População

As zonas verdes e os jardins públicos não são WC's para canídeos

Abertura do Posto de Colheitas

O Centro de Saúde de Odivelas procedeu já à abertura de um Posto de Colheitas de Analises Clínicas

Mapa do Sítio | Infor. Técnica

Sítio desenvolvido por: Paulo Pereira | E-Mail: web.canecas@gmail.com

2008