A Câmara Municipal de Odivelas celebrou protocolos com as Juntas de Freguesia delegando algumas das suas competências, ao abrigo da alínea c) do n.º 6 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e contemplada no artigo 3º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Odivelas.
Esta medida tem por base um princípio geral de boa conservação e manutenção do património público e de economia de meios.
Assim, é delegada nas juntas de freguesia a prática de todos os actos necessários ao exercício das seguintes competências:
- Manutenção e conservação de escolas do 1° ciclo, jardins-de-infância da rede pública e equipamentos desportivos nela integrados;
- Manutenção, conservação e gestão de mercados, incluindo mercados de levante;
- Manutenção e conservação de zonas verdes e espaços ajardinados;
- Manutenção e conservação de fontes repuxos, quedas de água, cascatas, tanques, lagos e outros;
- Limpeza das vias e espaços públicos;
- Manutenção e conservação de pavimentos rodoviários e pedonais, assim como a limpeza e conservação das respectivas bermas e valetas;
- Manutenção, conservação e gestão de recintos desportivos descobertos e campos de ténis;
- Sinalização horizontal e vertical;
- Toponímia;
- Licenciamento da ocupação da via pública;
- Licenciamento da actividade publicitária;
- Licenciamento da ocupação da via pública por motivos de obras;
- Transportes escolares.