Se completa 17 anos, se não está recenseado ou se alterou a sua residência (mesmo dentro da Freguesia), dirija-se à Sede da Junta de Freguesia com o Bilhete de Identidade (B.I.) actualizado e regularize o seu Recenseamento Eleitoral.
Lembramos que o Recenseamento é um acto cívico e obrigatório, punível por Lei, para quem não o cumpra.
Mapa do Sítio | Infor. Técnica
Sítio desenvolvido por: Paulo Pereira | E-Mail: web.canecas@gmail.com
2008